TRT1 - 0100386-17.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/06/2025 09:03
Transitado em julgado em 22/04/2025
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09/06/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGALY BRITO NERY em 04/06/2025
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08/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAGALY BRITO NERY
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGALY BRITO NERY em 07/05/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 22/04/2025
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11/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MAGALY BRITO NERY
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/04/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 119,25
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02/04/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/04/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a MAGALY BRITO NERY
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26/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646781f proferido nos autos.
DESPACHO PJe I – Intime-se o(a) consignante para vir com o depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II – Vindo o depósito, venha o(a) consignatário(a), em 05 (cinco) dias, querendo, levantar o depósito judicial (inciso II, do artigo 542, do CPC) ou, caso contrário, deve informar o motivo da recusa em receber a quantia e/ou coisa depositada judicialmente (inciso I, do artigo 544, do CPC).
III – Caso o consignatário levante o depósito judicial, como disposto na primeira parte do item I do presente, referido ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados judicialmente pelo reclamante/consignante, tudo na forma do parágrafo único do artigo 546, do CPC, declarando-se extinta, assim, a obrigação do devedor que deu motivo a ação de consignação e pagamento. IV – Caso o consignatário se recuse em receber a quantia depositada judicialmente, volte concluso para deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 17 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
17/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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17/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/03/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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