TRT1 - 0100629-07.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIANA GUTERRES RIBEIRO em 04/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIANA GUTERRES RIBEIRO em 03/09/2025
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03/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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26/08/2025 18:00
Proferida decisão
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26/08/2025 15:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb862ca) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2025 15:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0a0b7cd) para Manifestação
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26/08/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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20/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRANDAO E TOURINHO DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/08/2025
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/07/2025 17:37
Expedido(a) alvará a(o) BRANDAO E TOURINHO DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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17/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIANA GUTERRES RIBEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIANA GUTERRES RIBEIRO em 08/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/06/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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18/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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17/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.335,22)
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17/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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17/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.527,98)
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17/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.916,82)
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/06/2025
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02/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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31/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/05/2025 12:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9d4fa11) para Manifestação
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29/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262b176 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100629-07.2019.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: LIANA GUTERRES RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 32ccf48 .
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 05 de maio de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
06/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/05/2025 16:57
Homologada a liquidação
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05/05/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100629-07.2019.5.01.0246 : LIANA GUTERRES RIBEIRO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): LIANA GUTERRES RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIANA GUTERRES RIBEIRO -
25/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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19/03/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddf500 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/03/2025 16:18
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 16:18
Transitado em julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2020 23:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 16:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb21672) para Contrarrazões
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18/06/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/06/2020
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14/05/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ISG RECLAMADA)
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14/05/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ISG)
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12/05/2020 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/05/2020
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12/05/2020 00:08
Decorrido o prazo de LIANA GUTERRES RIBEIRO em 11/05/2020
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06/05/2020 12:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/05/2020 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIANA GUTERRES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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28/04/2020 19:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/04/2020 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RTE)
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13/04/2020 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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13/04/2020 08:25
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b60afc6) para Manifestação
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11/04/2020 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2020 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reitera Recurso Ordinário)
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30/03/2020 00:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CTR RO)
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29/03/2020 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/03/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GUTERRES RIBEIRO
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16/03/2020 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIANA GUTERRES RIBEIRO
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12/03/2020 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/02/2020
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29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIANA GUTERRES RIBEIRO em 28/02/2020
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28/02/2020 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/02/2020 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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10/02/2020 16:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LIANA GUTERRES RIBEIRO
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10/02/2020 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LIANA GUTERRES RIBEIRO
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21/01/2020 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/12/2019 09:03
Audiência instrução realizada (16/12/2019 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2019 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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16/10/2019 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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02/10/2019 10:56
Audiência de instrução designada (16/12/2019 10:30:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2019 12:34
Audiência inicial realizada (01/10/2019 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2019 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/09/2019 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/07/2019 16:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/07/2019 16:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/07/2019 16:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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11/07/2019 15:00
Audiência inicial designada (01/10/2019 09:20:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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