TRT1 - 0101076-19.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERI DE SOUZA COSTA LIMA em 07/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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27/03/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4437421 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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24/03/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MERI DE SOUZA COSTA LIMA em 21/03/2025
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20/03/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9abc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
-
07/03/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/03/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
31/01/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MERI DE SOUZA COSTA LIMA em 04/12/2024
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28/11/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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19/11/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.188,74
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19/11/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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19/11/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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04/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2024 13:42
Audiência inicial realizada (04/11/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERI DE SOUZA COSTA LIMA em 30/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MERI DE SOUZA COSTA LIMA em 28/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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11/10/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERI DE SOUZA COSTA LIMA em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
-
30/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/09/2024 15:14
Audiência inicial designada (04/11/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 15:14
Audiência inicial cancelada (17/10/2024 08:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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26/09/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/09/2024 12:00
Audiência inicial designada (17/10/2024 08:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 13:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MERI DE SOUZA COSTA LIMA
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20/09/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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