TRT1 - 0100398-59.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ELIAS DOS REIS
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22/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO ELIAS DOS REIS sem efeito suspensivo
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17/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132086f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para: (i) corrigir o erro material da data de prescrição quinquenal, fixando-a em 25/04/2019; (ii) sanar a omissão para registrar que o Autor, beneficiário da gratuidade de justiça, está isento do pagamento das custas processuais.
Rejeito, no mais, os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ELIAS DOS REIS -
31/03/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ELIAS DOS REIS
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31/03/2025 06:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATO ELIAS DOS REIS
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31/03/2025 06:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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29/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/03/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista proposta por RENATO ELIAS DOS REIS em face de de BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrito, decido no mérito julgar IMPROCEDENTE. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 1.752,38., calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 87.618,98, para este efeito específico pelo reclamante. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ELIAS DOS REIS -
19/03/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ELIAS DOS REIS
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19/03/2025 06:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.752,38
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19/03/2025 06:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO ELIAS DOS REIS
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19/03/2025 06:36
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO ELIAS DOS REIS
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18/03/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ELIAS DOS REIS
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09/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/12/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:14
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/11/2024 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:27
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/10/2024 08:27
Audiência una cancelada (16/10/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/10/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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10/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ELIAS DOS REIS
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10/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2024
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22/05/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de RENATO ELIAS DOS REIS em 10/05/2024
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07/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FRIOS FLUMINENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ELIAS DOS REIS
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02/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:56
Audiência una designada (16/10/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/05/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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