TRT1 - 0100584-27.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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16/05/2025 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f55920 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE ROSA DA CONCEICAO -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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02/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARILENE ROSA DA CONCEICAO em 21/03/2025
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20/03/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fcf56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra. À Contadoria para retificação dos cálculos.
Após, intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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07/03/2025 16:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/02/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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14/01/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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13/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARILENE ROSA DA CONCEICAO em 04/12/2024
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28/11/2024 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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18/11/2024 23:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.505,71
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18/11/2024 23:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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18/11/2024 23:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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30/10/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/10/2024 15:40
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 15:29
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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07/08/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/07/2024
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13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILENE ROSA DA CONCEICAO em 12/07/2024
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21/06/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE ROSA DA CONCEICAO
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11/06/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2024 13:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/06/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/06/2024 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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