TRT1 - 0101444-78.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34d2fe proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 26/03/2025, documento de id 21cd2da, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 5fc0bf3. Custas pela Ré.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 21cd2da por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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01/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA SALDANHA DA CRUZ sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/03/2025
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26/03/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ddcb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANDREZA SALDANHA DA CRUZ em face de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
14/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SALDANHA DA CRUZ
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14/03/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/03/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA SALDANHA DA CRUZ
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05/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/02/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 07:55
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 21:29
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 21:27
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANDREZA SALDANHA DA CRUZ em 03/02/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ANDREZA SALDANHA DA CRUZ em 29/01/2025
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12/01/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SALDANHA DA CRUZ
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18/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 10:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SALDANHA DA CRUZ
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14/12/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/12/2024 09:55
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREZA SALDANHA DA CRUZ
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14/12/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/12/2024 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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