TRT1 - 0100520-63.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 30/04/2025
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24/04/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3060abc proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª ré, na petição de #id:92c6163 Certifico por fim que, o réu não recolheu o depósito recursal, nem custas.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré, na petição de #id:41d2d6f Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhidos por se tratar de órgão público da administração direta.
José Augusto de Almeida Técnico Judiciário DESPACHO Esclareço que, apesar da ausência de comprovante do recolhimento do preparo do recurso pela 1ª ré, há pedido de gratuidade no bojo do recurso interposto, de modo que esse requerimento deverá ser apreciado pelo Exmo.
Relator a que for distribuído, com amparo nas disposições contidas no art. 97,§7º, do CPC, c/c OJ.269, da SBDI, do C.TST.
Recebo os Recursos Ordinários das reclamadas por presentes os pressupostos processuais.
Intimem-se os recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais, no prazo de 8 dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA COELHO
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08/04/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA COELHO em 26/03/2025
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25/03/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. reiterando RO)
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8b2b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Não consta no rol de pedidos da peça inicial requerimento de entrega das guias do seguro desemprego. Conforme constou expressamente na sentença, a ré admitiu o inadimplemento das verbas rescisórias. E os pedidos deferidos são exatamente as verbas rescisórias que não foram quitadas.
Logo não há qualquer dedução a ser feita. Adverte-se a embargante que na hipótese de serem apresentados nos embargos de declaração será aplicada multa por embargos protelatórios. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA COELHO
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11/03/2025 20:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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14/12/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA COELHO em 28/11/2024
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14/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA COELHO
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13/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/11/2024 08:52
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA COELHO em 29/10/2024
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24/10/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA COELHO
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15/10/2024 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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16/08/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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09/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões (CRED ERJ)
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01/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA COELHO
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31/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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25/07/2024 07:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA COELHO em 18/07/2024
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15/07/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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05/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA COELHO
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05/07/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/07/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA ROCHA COELHO
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05/07/2024 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA ROCHA COELHO
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03/04/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2024 02:25
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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23/02/2024 12:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/10/2023 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/09/2023 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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