TRT1 - 0100521-60.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
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18/07/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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24/06/2025 02:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/06/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/05/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA BAIENSE em 12/05/2025
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09/05/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af1c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS opõe embargos de declaração, alegando omissão na sentença de ID n.º ed11b2f, quanto ao não conhecimento da impugnação sobre a Reserva Matemática, sob o argumento de que se trata de matéria de ordem pública e não caberia alegação de preclusão ou coisa julgada. A embargante sustenta que o Princípio do Equilíbrio Atuarial tem natureza de ordem pública e sua não observância viola artigos constitucionais, requerendo a reforma da sentença para determinar o aporte da reserva matemática.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, observados os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS opõe embargos de declaração, sustentando a ocorrência de omissão na sentença quanto à questão da Reserva Matemática, alegando que se trata de matéria de ordem pública e que a decisão não considerou este aspecto. A parte requer a reforma da sentença para que seja determinado o aporte da reserva matemática.
A parte embargante, em verdade, busca a rediscussão do mérito da questão já apreciada na sentença, visando à reforma da decisão, o que é incabível por meio de embargos de declaração.
O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante. Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.
A embargante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos vícios que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição, a obscuridade ou o erro material.
Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
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25/04/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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09/04/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA BAIENSE em 02/04/2025
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02/04/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2044 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestações aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
24/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
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24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/03/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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11/03/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 22:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed11b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo Improcedentes os Embargos à Execução, na forma da fundamentação que a este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelo executado.
Intimem-se as partes.
Decorridos os prazos, sem manifestações, expeçam-se alvarás nos valores da decisão de ID: 5cc6625, observando o valor liberado através de alvará no ID: 628159a.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIA DE SOUZA BAIENSE -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
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25/02/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/01/2025
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/12/2024
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19/12/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
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18/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/12/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
13/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598406f proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contestação aos embargos à execução, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
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11/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA BAIENSE em 02/12/2024
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29/11/2024 20:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/11/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
21/11/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/11/2024
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11/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
06/11/2024 13:45
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/10/2024 03:37
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/10/2024 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/08/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 14:38
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
15/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
-
19/07/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100521-60.2023.5.01.0044 EXEQUENTE: LUZIA DE SOUZA BAIENSE EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUZIA DE SOUZA BAIENSEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id b058df9 Fixo os honorários periciais em R$4.100,00.
Intime-se o réu para comprovar o depósito, no prazo de 15 dias.Após, comprovado o depósito, intimem-se partes e perito para início da perícia.
Laudo em 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
27/06/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
-
15/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/04/2024
-
04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA BAIENSE em 03/04/2024
-
20/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
19/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
12/03/2024 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/03/2024 15:31
Proferida decisão
-
11/03/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/03/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/01/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/11/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
22/11/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/11/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/11/2023 02:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA BAIENSE em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/10/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
31/10/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
31/10/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/09/2023
-
18/08/2023 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 12:30
Iniciada a execução
-
18/08/2023 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA BAIENSE em 17/08/2023
-
15/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
14/08/2023 14:11
Homologada a liquidação
-
14/08/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/07/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE SOUZA BAIENSE
-
18/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2023
-
05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2023 15:07
Iniciada a liquidação
-
29/06/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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