TRT1 - 0101030-96.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/08/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 00:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/07/2025 00:55
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 04/06/2025
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03/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e61b0e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.), pelos motivos delineados na fundamentação, que integram o presente decisum.
Custas de R$44,26, pela embargante, na forma do artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR - ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA -
20/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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20/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR
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20/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA
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20/05/2025 08:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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29/04/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 16:55
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 28/04/2025
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11/04/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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10/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR
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10/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA
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10/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 20:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 02/04/2025
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02/04/2025 18:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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02/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5877ab0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ACOLHO os cálculos da Contadoria do Juízo (IDs ba28e48, 659fec2 e 87cb7b9), de juros e atualização do principal e honorários advocatícios incidentes, com dedução das parcelas pagas aos reclamante e a seu patrono, para fixar o quantum remanescente desta execução provisória em R$ 280.295,03, composto das parcelas discriminadas nos referidos cálculos.
Ressalte-se que se trata, a presente ação, de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória).
Desta forma: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT.
Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e aguarde-se a solução do processo principal.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR - ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA -
07/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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07/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR
-
07/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA
-
07/03/2025 16:15
Homologada a liquidação
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07/03/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR em 20/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA em 13/02/2025
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13/02/2025 19:26
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
-
04/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR
-
04/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA MOREIRA DE CAMPOS DA CUNHA
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04/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/02/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/10/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 17:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/09/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
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27/09/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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