TRT1 - 0101207-21.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:41
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 18:40
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cad168 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 24/03/2025, #id:5a5029a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:aac84a0.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO ALVES DE SOUZA
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25/03/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTIAGO ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4412f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANTIAGO ALVES DE SOUZA em face de 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 1.163,17, calculadas sobre o valor de R$ 58.158,33 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, isenta, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 20:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.163,17
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11/03/2025 20:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANTIAGO ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a SANTIAGO ALVES DE SOUZA
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24/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTIAGO ALVES DE SOUZA em 21/02/2025
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21/02/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO ALVES DE SOUZA
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29/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:06
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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22/01/2025 19:07
Audiência una realizada (22/01/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO ALVES DE SOUZA
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20/10/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) 903 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/10/2024 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:13
Audiência una designada (22/01/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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