TRT1 - 0101509-50.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100591-80.2023.5.01.0043
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FOTO & GRAFICA LTDA - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FOTO & GRAFICA LTDA - EPP
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07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA
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07/05/2025 10:00
Proferida decisão
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06/05/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FOTO & GRAFICA LTDA - EPP
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03/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA
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03/04/2025 16:54
Homologada a liquidação
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03/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FOTO & GRAFICA LTDA - EPP em 24/03/2025
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19/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea168a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha(m) a(s) parte(s), em 5 (cinco) dias, com o arquivo PJC dos cálculos.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Resumindo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FOTO & GRAFICA LTDA - EPP
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13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA
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13/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA
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06/02/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FOTO & GRAFICA LTDA - EPP
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS MOREIRA DA COSTA
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14/01/2025 11:00
Proferida decisão
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19/12/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 08:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/12/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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