TRT1 - 0100957-93.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA
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21/05/2025 18:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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21/05/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/05/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/04/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3572624 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nego seguimento ao recurso interposto pela reclamada no Id 4a0701b, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade quanto ao preparo. Em que pesem as alegações da Ré, não obstante a prestação de serviço público de grande relevância, possui personalidade jurídica de direito privado, não tendo direito às mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública.
Intime-se para ciência.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 08:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 23:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c475d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
RELATÓRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 5bdb4f9, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 121c55e. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz a embargante que o julgado apresenta omissão quanto à tese de que o embargado teria sido reenquadrado na função de Assistente Técnico de Suporte Operacional em 01/01/2022.
Da análise dos autos, tenho que inexiste qualquer vício no julgado a ser sanado.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA -
11/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA
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11/03/2025 20:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA
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12/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA em 06/02/2025
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03/02/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA
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26/12/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/12/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA
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18/12/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/12/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRO CARVALHO DA ROCHA
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14/08/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 18:30
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 13:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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