TRT1 - 0100213-93.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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10/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/09/2025 12:18
Audiência de instrução designada (22/01/2026 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 12:18
Audiência de instrução cancelada (04/12/2025 10:21 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 07:39
Audiência de instrução designada (04/12/2025 10:21 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 11:45
Audiência una realizada (13/08/2025 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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05/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/07/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DA SILVA em 24/07/2025
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24/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/07/2025 01:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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15/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:11
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SOARES DE ALMEIDA
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19/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DA SILVA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA em 09/05/2025
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06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DA SILVA em 05/05/2025
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29/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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23/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/04/2025 14:11
Audiência una designada (13/08/2025 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 14:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2025 15:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DA SILVA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA em 04/04/2025
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26/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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26/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DA SILVA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16de984 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 14/05/2025 15:10 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID BARBOSA DA SILVA -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/03/2025 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 15:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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