TRT1 - 0107541-06.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:52
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 12:52
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO WILBERT SILVA DOS SANTOS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2025
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05/05/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107541-06.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID e0280c8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AFASTAMENTO MÉDICO.
DISPENSA NULA.
REINTEGRAÇÃO.
Em razão do comprovado afastamento médico do Terceiro Interessado, no curso de seu aviso prévio, além de laudos médicos que corroboram com a alegação de pré-existência de moléstias ortopédicas no momento da dispensa, não se pode presumir a aptidão da empregada no momento da dispensa, o que a torna nula para todos os efeitos.
Mantida a decisão atacada que determinou a reintegração em antecipação de tutela.
DENEGADA A SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, por maioria, DENEGAR EM DEFINITIVO a segurança nesta postulada, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Vencidos os Excelentíssimos Juízes Convocados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva do entendimento baseado na S. 371/TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/04/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 65A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WILBERT SILVA DOS SANTOS
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29/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 15:18
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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22/11/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 07:49
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 4803c56) para Manifestação
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/08/2024
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO WILBERT SILVA DOS SANTOS em 18/07/2024
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15/07/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 21:25
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 19:00
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2024
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2678478 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESIMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.Mantenho a decisão agravada.Intime-se o Terceiro Interessado para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo regimental do Impetrante no prazo de 8 dias.Após, ou decorrido in albis, intime-se o Ministério Público do Trabalho para, se entender necessário, apresentar parecer no prazo de 10 dias.Vindo o parecer, ou decorrido in albis, voltem-me conclusos para elaboração do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WILBERT SILVA DOS SANTOS
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21/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/06/2024 18:10
Convertido o julgamento em diligência
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21/06/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/06/2024 07:31
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 4803c56) para Agravo Regimental
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20/06/2024 19:22
Juntada a petição de Agravo
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08/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WILBERT SILVA DOS SANTOS
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06/06/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2024 16:34
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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04/06/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/05/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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