TRT1 - 0101348-40.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101348-40.2024.5.01.0043 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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09/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2025 13:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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06/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b20c21 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Deixo de receber o Agravo de Petição eis que incabível a espécie pois a decisão atacada é uma decisão interlocutória.
Fica o agravante intimado por DJEN.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDER BATISTA DOS SANTOS -
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2025 16:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDER BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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16/05/2025 17:10
Proferida decisão
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16/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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21/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0f27b proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:bba82fe e os cálculos atualizados de #id:2a02d6c por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 2.466,92 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 370,04 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 2.836,96 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, considerando que a mesma se equipara à Fazenda Pública, os termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69.
Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDER BATISTA DOS SANTOS -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 16:13
Homologada a liquidação
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13/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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20/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 19:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WANDER BATISTA DOS SANTOS
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11/11/2024 14:34
Proferida decisão
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09/11/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/11/2024 19:03
Iniciada a liquidação
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09/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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