TRT1 - 0022200-41.2009.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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17/06/2025 23:17
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/06/2025
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30/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2025 12:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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19/05/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/05/2025
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 14/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ab772 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o montante apurado em #id:9a6dc0a; Considerando que os depósitos dos autos atualizados nos #id:e86d629 e #id:05e3d57 totalizam R$ 300.480,97; Tenho por garantido o juízo.
Venham conclusos para julgamento dos embargos à execução. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA -
09/05/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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09/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f0c9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Valor da execução: Valor do depósito de id #9161e37 R$221.727,29.
Sendo assim, intime-se o Réu para complementar o valor da execução no prazo de 5 dias, sob pena de não serem conhecidos os Embargos por falta de garantia do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
05/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 02/05/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6dc0a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo Autor, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:435cdb9 dos quais foram atualizados conforme sentença de id #id:1f54158.
RESUMO Depósito da Reclamada R$ 63.514,47 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA COM A DEDUÇÃO DO DEPÓSITO R$ 235.028,02 1 - Convolo em penhora o depósito , por se tratar de parcela que ter por natureza a garantia da execução, sendo de se registrar que o referido valor já foi deduzido do cálculo acima fixado.
Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
21/03/2025 14:28
Homologada a liquidação
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21/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79d10b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de id #id:77b3358: Intime-se do Autor para que, no prazo de 8 dias, considerados os cálculos apresentados às fls1868/1879, informado na Impugnação da Exequente (id 21aa3f4) Sendo certo que será apreciado tão somente os cálculos da parte ex adverso, apresentado no formado indicado, ou seja, elaborados via PJeCalc Cidadão, seguindo os passos abaixo: 1.
Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição Apresentação de Cálculo. 2.
Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo.
Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento Planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC). 3- Caso tenha dificuldade, deverá fundamentar através do e-mail da Vara, juntado arquivo com o print de erro da tela, e, excepcionalmente, poderá encaminhar o arquivo PJC por este canal eletrônico. Apresentados, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA -
10/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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10/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 07:45
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
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14/11/2022 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2022
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07/11/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
21/10/2022 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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19/10/2022 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 17/10/2022
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07/10/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Requer inclusão em folha)
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04/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
03/10/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/09/2022 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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29/09/2022 20:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/09/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ISL Petros)
-
09/09/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ISL Petros)
-
02/09/2022 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/09/2022
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01/09/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/09/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/08/2022 16:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c3c75fe) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2022
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31/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 30/08/2022
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30/08/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões aos embargos à execução)
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30/08/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à sentença de liquidação)
-
24/08/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
22/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 16:43
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PETROS)
-
06/08/2022 01:10
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2022
-
02/08/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo dilação PETROS)
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
27/07/2022 15:28
Homologada a liquidação
-
24/07/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/07/2022 12:12
Encerrada a conclusão
-
24/07/2022 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 14/07/2022
-
14/07/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNA CALCULO CONTADORIA)
-
14/07/2022 11:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos Petros)
-
07/07/2022 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
07/07/2022 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
07/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/07/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
05/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 24/06/2022
-
15/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/06/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
-
14/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 11:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2009
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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