TRT1 - 0022200-41.2009.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ab772 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o montante apurado em #id:9a6dc0a; Considerando que os depósitos dos autos atualizados nos #id:e86d629 e #id:05e3d57 totalizam R$ 300.480,97; Tenho por garantido o juízo.
Venham conclusos para julgamento dos embargos à execução. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6dc0a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo Autor, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:435cdb9 dos quais foram atualizados conforme sentença de id #id:1f54158.
RESUMO Depósito da Reclamada R$ 63.514,47 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA COM A DEDUÇÃO DO DEPÓSITO R$ 235.028,02 1 - Convolo em penhora o depósito , por se tratar de parcela que ter por natureza a garantia da execução, sendo de se registrar que o referido valor já foi deduzido do cálculo acima fixado.
Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA -
07/03/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2023
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 31/07/2023
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20/07/2023 12:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0b6f7c9) para Contrarrazões
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20/07/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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18/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/07/2023 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/07/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/06/2023 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/05/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2023
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA em 08/05/2023
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08/05/2023 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ANDRADE BARBOSA
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24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/04/2023 12:33
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:55
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - JUÍZA DALVA MACEDO ()
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07/03/2023 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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27/02/2023 10:31
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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30/01/2023 16:23
Retirado de pauta o processo
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02/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2022
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01/12/2022 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:26
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 08:00 23/01/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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22/11/2022 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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21/11/2022 07:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/11/2022 04:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 03:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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