TRT1 - 0100977-51.2019.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe85ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRA RIBEIRO SALSA em face de ROSSI RESIDENCIAL S.A., ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. e REALTY CONSULTORIA IMOBILIARIA – EIRELI, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas pela autora, no valor de R$ 4.435,12, calculadas sobre o valor da causa de R$ 221.755,80, nos termos do art. 789, II, CLT, das quais fica dispensado de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, com sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA RIBEIRO SALSA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82e921 proferido nos autos.
Considerando que a audiência de instrução de ID. 635b914, presidida pelo Excelentíssimo Juiz Otavio Torres Calvet, foi exclusivamente gravada, sem a transcrição da produção da prova oral, determino a conversão do julgamento em diligência, para que a MM.
Vara do Trabalho proceda à redução a termo do depoimento pessoal das partes.
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da reclamante, por seu patrono, para manifestação quanto a petição apresentada pelas reclamadas ROSSI RESIDENCIAL S.A. e ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, após o encerramento da instrução processual (fls. 1303 / 1306), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após o cumprimento das determinações acima, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REALTY CONSULTORIA IMOBILIARIA - EIRELI - ROSSI RESIDENCIAL SA - ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA -
30/08/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 05:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de REALTY CONSULTORIA IMOBILIARIA - EIRELI em 14/05/2024
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06/05/2024 10:03
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 19:25
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REALTY CONSULTORIA IMOBILIARIA - EIRELI
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24/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA RIBEIRO SALSA
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24/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2024 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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02/04/2024 09:26
Não admitido o Recurso de Revista de ROSSI RESIDENCIAL SA
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12/12/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 17:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de REALTY CONSULTORIA IMOBILIARIA - EIRELI em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRA RIBEIRO SALSA em 07/12/2023
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07/12/2023 21:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) REALTY CONSULTORIA IMOBILIARIA - EIRELI
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24/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
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24/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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24/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA RIBEIRO SALSA
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23/11/2023 15:39
Conhecido o recurso de ALEXANDRA RIBEIRO SALSA - CPF: *96.***.*48-30 e provido
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08/11/2023 14:29
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22/11/23 SESSÃO PRESENCIAL - SALA 2 ()
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24/10/2023 15:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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29/08/2023 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 08:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/08/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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