TRT1 - 0100086-55.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 10:10
Transitado em julgado em 31/03/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRES PORTUGAL CARVALHO FREIRES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS PORTUGAL CARVALHO FREIRE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS PORTUGAL CARVALHO FREIRE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDNA LOPES PORTUGAL FREIRE em 15/08/2025
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20/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES PORTUGAL CARVALHO FREIRES
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20/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PORTUGAL CARVALHO FREIRE
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20/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PORTUGAL CARVALHO FREIRE
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20/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LOPES PORTUGAL FREIRE
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15/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.540,57)
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDNA LOPES PORTUGAL FREIRE em 01/07/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI em 16/06/2025
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05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 04:43
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LOPES PORTUGAL FREIRE
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04/06/2025 04:43
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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30/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI em 28/05/2025
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27/05/2025 23:17
Expedido(a) ofício a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) ofício a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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16/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/05/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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07/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI em 02/04/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIDCLEY CARVALHO FREIRE em 25/03/2025
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31/03/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4630769 proferido nos autos.
Conforme certificado no id 3259bbc, a Consignante comprovou o recolhimento do valor devido aos Consignatários não em guia judicial, mas em GRU, que é própria para recolhimento de custas judiciais.
Assim, notifique-se a Consignante para que comprove o depósito do valor da consignação em conta judicial, a ser realizada no Banco do Brasil, Ag. 0850, ou CEF, Ag. 0811, em cinco dias, tendo em vista que o valor recolhido em GRU foi para a Fazenda Nacional, não sendo mais possível liberar em favor dos Consignatários. Comprovado o depósito, expeça-se alvará aos Consignatários.
Decorrido o prazo sem comprovação do depósito, inicie-se a execução e ative-se o SISBAJUD.
A Consignante poderá solicitar ao Juízo a restituição das custas indevidamente recolhidas, devendo informar os dados bancários para devolução do valor.
Tal procedimento será realizado, após requerimento, via PROAD, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. ITABORAI/RJ, 21 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI -
21/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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21/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05736e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por POSTO DE COMBUSTÍVEL NOVO ESTADO EIRELI em face de EDNA LOPES PORTUGAL FREIRE, THAÍS PORTUGAL CARVALHO FREIRE, MATHEUS PORTUGAL CARVALHO FREIRE, e THAMIRES PORTUGAL CARVALHO FREIRE, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelos consignatários, no valor de R$130,81, calculadas sobre o valor de R$6.540,57, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se alvarás em favor dos consignatários para levantamento do montante consignado em partes iguais, observando-se os dados bancários informados na certidão id. ba38f14 DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI -
17/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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17/03/2025 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,81
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17/03/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de POSTO DE COMBUSTIVEL NOVO ESTADO EIRELI
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17/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRES PORTUGAL CARVALHO FREIRES
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17/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS PORTUGAL CARVALHO FREIRE
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17/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS PORTUGAL CARVALHO FREIRE
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17/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA LOPES PORTUGAL FREIRE
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12/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) SIDCLEY CARVALHO FREIRE
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12/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 15:56
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/01/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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