TRT1 - 0101234-04.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/05/2025
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14/05/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RECURSO ORDINÁRIO. RIOSAÚDE)
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 08/05/2025
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 28/04/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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22/04/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd82c11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO -
07/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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07/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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07/04/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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05/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO em 28/03/2025
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19/03/2025 08:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad7b009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª ré, C.A.
P SERVICOS MEDICOS, e, de forma subsidiária, a 2ª ré, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, a cumprirem as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - devolução de descontos indevidos (vale alimentação); e - indenização do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 1º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 2º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 1ª ré; e - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 2ª ré.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante a natureza indenizatória dos pedidos deferidos não há cotas fiscais a serem recolhidas.
Custas de R$ 49,67, calculadas sobre o valor de R$ 2.483,64, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO -
13/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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13/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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13/03/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,67
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13/03/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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13/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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17/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/02/2025
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 14/02/2025
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14/02/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RioSaúde)
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12/02/2025 20:51
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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29/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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29/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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22/01/2025 19:07
Audiência una realizada (22/01/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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31/10/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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23/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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23/10/2024 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:02
Audiência una designada (22/01/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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