TRT1 - 0100006-67.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81487 proferido nos autos. DESPACHO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Intime-se a parte adversa, a, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT.
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. Após, conclusos para homologação. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b4c2 proferido nos autos.
O autor pretende mudanças no documento apresentado sobre as quais o perito não se manifestou quando da feitura do laudo, inovando, portanto, na lide. O laudo, para que não restem dúvidas, é categórico no seguinte sentido: Verifica-se do PPP adunado que há menção aos fatores de risco apontados no laudo, senão vejamos: Tudo que ultrapassa à indicação do contato com agentes biológicos foge ao que restou disposto no laudo pericial. Compulsando os autos, verifica-se que o autor limitou-se em requerer na petição de ingresso a entrega do PPP, vez que pleiteou a majoração do grau de insalubridade.
Tanto é que o laudo limitou-se a analisar se o autor fazia jus à aludida majoração ou não, nada dispondo em específico sobre eventual modificação detalhada no documento, sobretudo, nos pontos agora levantados pelo autor.
Considerando que o autor, em que pese intimado, não apresentou os cálculos de liquidação, intime-se a ré com a mesma finalidade, devendo apresentá-los em 10 dias. Após, retornem-me conclusos para novas deliberações. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNA DA SILVA DOS SANTOS -
16/06/2025 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAGNA DA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 26/05/2025
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12/05/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100006-67.2024.5.01.0342 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RECORRIDO: MAGNA DA SILVA DOS SANTOS, UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
09/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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09/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA DA SILVA DOS SANTOS
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09/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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20/04/2025 16:20
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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10/03/2025 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100006-67.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: MAGNA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 14/08/2024 11:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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