TRT1 - 0101870-56.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
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15/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
-
15/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f909c9 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação de id babde63, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA -
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
-
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
-
05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b74f80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que há saldo remanescente nos autos oriundos de depósito da ré, intime-se a fim de que informe seus dados bancários para viabilização da expedição de alvará pelos valores disponíveis.
Prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se alvará, intimando-se a ré para ciência.
Por fim, tornem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA -
19/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
-
19/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
-
19/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/01/2025 22:42
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/11/2024 14:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 80.052,60)
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28/11/2024 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.657,02)
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28/11/2024 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 458.066,38)
-
07/08/2024 18:20
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 65.286,11)
-
07/08/2024 18:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.801,03)
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07/08/2024 18:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 485.470,13)
-
01/08/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
-
29/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
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29/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 18/07/2024
-
11/07/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 04/07/2024
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01/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1617b18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 482.493,19CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 14.801,03 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 65.286,11Total Devido pelo Reclamado - R$ 562.580,33 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 510.073,27 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 52.507,06,referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993). Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Inerte a reclamada, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais, nos termos do § 1º do art. 899 da CLT, intimando-o para ciência.
Deverá o reclamante comprovar nos autos a data e o valor efetivamente levantado para que sejam atualizados os cálculos e apurado o remanescente.4 - Decorrido o prazo sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.5 - Procedam-se às consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos.6 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.7 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
-
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
-
26/06/2024 12:16
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/03/2024 14:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/11/2023 02:44
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
-
03/11/2023 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
-
23/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/10/2023 14:08
Iniciada a liquidação
-
23/10/2023 14:08
Transitado em julgado em 22/09/2023
-
08/10/2023 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2019 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2019 15:18
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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29/01/2019 15:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
-
23/01/2019 03:22
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:22
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 21/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2018 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*67-07 sem efeito suspensivo
-
06/12/2018 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAPGEMINI BRASIL S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-63 sem efeito suspensivo
-
30/10/2018 08:34
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 26/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/10/2018 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAPGEMINI BRASIL S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-63
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05/10/2018 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2018 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
29/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 28/09/2018 23:59:59
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26/09/2018 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/09/2018 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2018 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2018 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2018 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 23:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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14/09/2018 23:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
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14/09/2018 23:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
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28/08/2018 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/08/2018 18:05
Audiência una realizada (09/08/2018 10:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2018 20:36
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
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19/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/11/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 17:01
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/11/2017 10:45
Audiência una designada (09/08/2018 10:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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