TRT1 - 0101870-56.2017.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f909c9 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação de id babde63, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPGEMINI BRASIL S.A. -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b74f80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que há saldo remanescente nos autos oriundos de depósito da ré, intime-se a fim de que informe seus dados bancários para viabilização da expedição de alvará pelos valores disponíveis.
Prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se alvará, intimando-se a ré para ciência.
Por fim, tornem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAPGEMINI BRASIL S.A. -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1617b18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 482.493,19CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 14.801,03 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 65.286,11Total Devido pelo Reclamado - R$ 562.580,33 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 510.073,27 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 52.507,06,referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993). Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Inerte a reclamada, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais, nos termos do § 1º do art. 899 da CLT, intimando-o para ciência.
Deverá o reclamante comprovar nos autos a data e o valor efetivamente levantado para que sejam atualizados os cálculos e apurado o remanescente.4 - Decorrido o prazo sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.5 - Procedam-se às consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos.6 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.7 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/10/2023 04:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2023 23:18
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2020 07:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 11/09/2020
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08/09/2020 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AI E CONTRARRAZÕES RR)
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29/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
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24/08/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 00:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 20/07/2020
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21/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 20/07/2020
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20/07/2020 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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08/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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08/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CAPGEMINI BRASIL S.A.
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07/07/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA
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22/04/2020 11:37
Admitido o Recurso de Revista de CAPGEMINI BRASIL S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-63
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21/04/2020 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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21/04/2020 19:43
Encerrada a conclusão
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21/04/2020 19:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAPGEMINI BRASIL S.A. em 10/12/2019
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 10/12/2019
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09/12/2019 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/11/2019
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28/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 08:52
Conhecido o recurso de CARLOS FILIPPE SANTOS LOBATO DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*67-07 e provido em parte
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08/11/2019 08:52
Conhecido o recurso de CAPGEMINI BRASIL S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-63 e não provido
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24/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2019
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23/10/2019 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 13:57
Incluído o processo em pauta (05/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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14/10/2019 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2019 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/07/2019 12:52
Retirado de pauta o processo
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28/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2019
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27/06/2019 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 13:14
Incluído o processo em pauta (16/07/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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31/05/2019 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2019 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/01/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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