TRT1 - 0100077-41.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/04/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/04/2025 13:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 83,37)
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29/04/2025 13:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 19,88)
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29/04/2025 13:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 97,20)
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29/04/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 814,48)
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07/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8799b16 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intimem-se: 1.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:29e43e5 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 939,64 #id:40cc398), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 3.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 3.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 3.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 4.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
13/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE FREITAS
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13/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/03/2025 13:58
Iniciada a execução
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13/03/2025 13:58
Transitado em julgado em 11/03/2025
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13/03/2025 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/06/2024
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23/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/05/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO SOARES DE FREITAS sem efeito suspensivo
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22/05/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/05/2024
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21/05/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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07/05/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE FREITAS
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07/05/2024 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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07/05/2024 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO SOARES DE FREITAS
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21/02/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/02/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 16:20
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/07/2023
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21/07/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EVANDRO COSTA DA ROZA em 20/07/2023
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13/07/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE FREITAS
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10/07/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO COSTA DA ROZA
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12/06/2023 14:11
Audiência de instrução designada (30/01/2024 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 14:11
Audiência inicial realizada (12/06/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/03/2023
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23/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/03/2023 14:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE FREITAS
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10/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/03/2023
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATO SOARES DE FREITAS em 24/02/2023
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11/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/02/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE FREITAS
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10/02/2023 15:08
Audiência inicial designada (12/06/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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