TRT1 - 0101154-70.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 12:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
-
06/05/2025 12:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
02/05/2025 08:25
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
26/04/2025 06:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e4de0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Reclamado(a) em 15.04.2025 - Id.399667d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id.5d09d28.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
24/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
24/04/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 22/04/2025
-
15/04/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a813c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e, no mérito, decido: - acolher, com efeitos modificativos, os embargos de declaração do autor; e - rejeitar in totum os embargos de declaração da ré.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Ficam mantidos o valor atribuído à condenação e o valor das custas fixados em sentença.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
02/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI
-
02/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
02/04/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI
-
02/04/2025 11:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
02/04/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
22/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2010b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se a ré ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI -
14/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI
-
14/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/03/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657aa6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação de cumprimento movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, JAPERI, QUEIMADOS, MESQUITA, ITAGUAÍ, SEROPÉDICA, PARACAMBI E NILÓPOLIS em face de ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI, rejeito a preliminar de falta de interesse processual e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento da multa normativa, prevista na cláusula 26ª, no importe de R$ 162,24 (50% do valor da multa, parte reversível ao Sindicato), por empregado que trabalhou nas filiais acima indicadas no dia 21/10/2024.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Concedo ao Sindicato autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI -
11/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI
-
11/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
11/03/2025 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/03/2025 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
11/03/2025 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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06/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
18/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
07/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI
-
07/12/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
07/12/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/12/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI em 02/12/2024
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06/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELI
-
31/10/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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29/10/2024 18:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/10/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/10/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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