TRT1 - 0101062-96.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAQUEL VIANNA DOS SANTOS em 28/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80a5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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13/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/03/2025 06:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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06/02/2025 13:32
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 07:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
-
31/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
30/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
-
16/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 13/12/2024
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12/12/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/12/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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25/11/2024 15:40
Proferida decisão
-
22/11/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 21/11/2024
-
20/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
-
28/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/10/2024 10:11
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 10:11
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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07/06/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL VIANNA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 05/06/2024
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22/05/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
20/05/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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20/05/2024 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/05/2024 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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20/05/2024 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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15/03/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/03/2024 18:15
Audiência una realizada (14/03/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 15/12/2023
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08/12/2023 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 11:51
Expedido(a) mandado a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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22/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de RAQUEL VIANNA DOS SANTOS em 21/11/2023
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10/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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09/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VIANNA DOS SANTOS
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08/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/11/2023 09:39
Audiência una designada (14/03/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 20:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/11/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/10/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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