TRT1 - 0101349-81.2018.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 25/08/2025
-
25/08/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
06/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.486,84)
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:39
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 28/07/2025
-
23/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
14/07/2025 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/07/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
09/07/2025 11:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.111,63)
-
09/07/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.954,74)
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
01/07/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
18/06/2025 15:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
13/06/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
30/05/2025 20:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 27.579,65)
-
30/05/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2025 17:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332e34f proferido nos autos.
Defiro a proposta de parcelamento da executada, nos exatos termos do art. 916, do CPC/2015, devendo a parte executada observar que o parcelamento é quanto ao valor total da execução, ou seja, valor bruto da execução, incluindo-se aqui, além do valor líquido devido à parte exequente, as contribuições previdenciárias e fiscais porventura devidas, bem como as custas processuais e eventuais honorários advocatícios e periciais, sendo que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, conforme expressamente previsto no art. 916, do CPC.
Observe-se que o art. 916, do CPC, prevê multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com vencimento antecipado e reinício imediato dos atos executivos.
Considerando que a parte exequente já apresentou impugnação à sentença de liquidação no #id:f6f13f7 e sabendo que o Juízo ainda não está garantido, determino o sobrestamento do feito até a garantia do Juízo.
Esclarece o Juízo que remanesce a obrigação da parte ré de efetuar corretamente os depósitos judiciais referentes ao parcelamento, sob pena de execução forçada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VAZ DE ALMEIDA -
28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
28/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
27/03/2025 19:08
Iniciada a execução
-
26/03/2025 10:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e22b9 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 111.905,47, (Id. 648c28f), sendo: R$ 76.863,01, o valor do autor; R$ 26.930,83, o valor do INSS; R$ 8.111,63, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
19/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
19/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
19/03/2025 08:11
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/02/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 22:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
09/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/12/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 14:35
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
30/11/2024 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2020 20:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/06/2020
-
18/05/2020 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do Autor)
-
15/05/2020 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/05/2020 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2020 00:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/05/2020 22:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:50
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 11/05/2020
-
08/05/2020 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
05/05/2020 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL VAZ DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
04/05/2020 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/05/2020 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
-
24/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
13/04/2020 14:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
13/04/2020 14:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/03/2020 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/03/2020 08:18
Encerrada a conclusão
-
29/02/2020 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 19/02/2020
-
18/02/2020 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/02/2020 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
17/02/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Certdião de indisponibilidade)
-
17/02/2020 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
-
10/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
05/02/2020 09:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
05/02/2020 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL VAZ DE ALMEIDA
-
16/11/2019 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/10/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
10/10/2019 12:51
Audiência instrução realizada (10/10/2019 11:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2019 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada deSubstabelecimento e Carta de Preposição)
-
23/09/2019 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusão Substabelecimento com reservas)
-
23/09/2019 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/05/2019 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/05/2019 12:01
Audiência inicial realizada (13/05/2019 09:15 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2019 10:10
Audiência instrução redesignada (10/10/2019 11:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2019 16:10
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/05/2019 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/01/2019 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 19:48
Audiência inicial designada (13/05/2019 09:15 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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