TRT1 - 0120012-88.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MCI EIRELI em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAVID DOS SANTOS em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0120012-88.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CHURRASCARIA DMX LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CHURRASCARIA MCI EIRELI Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID 31bdc98.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA MCI EIRELI -
25/04/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA MCI EIRELI
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25/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAVID DOS SANTOS
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25/04/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHURRASCARIA DMX LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MCI EIRELI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAVID DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0120012-88.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CHURRASCARIA DMX LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CHURRASCARIA MCI EIRELI Tomar ciência do v. acórdão ID 8e5ce94, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA ONLINE DE VALORES.
INCLUSÃO INDEVIDA NO POLO PASSIVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por CHURRASCARIA DMX LTDA. contra ato do Juízo da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora online de valores.
A empresa foi incluída no polo passivo após requerimento do autor da reclamação trabalhista, sendo negado seguimento aos agravos de petição e de instrumento por se tratar de decisão interlocutória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em verificar a validade da inclusão da impetrante no polo passivo da execução e da determinação de penhora de valores, sem a garantia integral do juízo e sem prévia intimação do terceiro interessado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão do Juízo de origem foi considerada contraditória, pois condicionou a oposição de embargos à execução à integralização da garantia, contrariando o art. 884 da CLT.
O Ministério Público opinou pela extinção do mandado de segurança, devido à ausência de intimação do litisconsorte necessário, conforme Súmula nº 631 do STF, sendo inviável a regularização posterior no curso da ação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, com revogação da liminar concedida.
Tese de julgamento: "A ausência de intimação de litisconsorte necessário em mandado de segurança implica extinção do processo sem resolução de mérito." DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, julgar EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, revogando-se os efeitos da liminar deferida e ficando prejudicado o julgamento do agravo regimental do terceiro interessado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Custas, pelo impetrante, dispensadas.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA MCI EIRELI -
21/03/2025 15:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 63A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA MCI EIRELI
-
21/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAVID DOS SANTOS
-
21/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
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07/03/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DAVID DOS SANTOS - CPF: *18.***.*69-70
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07/03/2025 14:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de FRANCISCO DAVID DOS SANTOS - CPF: *18.***.*69-70
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ED ()
-
20/11/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/10/2024 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 03/10/2024
-
25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
24/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/09/2024 21:42
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 20/09/2024
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MCI EIRELI em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAVID DOS SANTOS
-
12/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
11/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/09/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:45
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 63A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA MCI EIRELI
-
02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
29/08/2024 10:00
Concedida a segurança a CHURRASCARIA MCI EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-73
-
23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 13:00 SUPLEMENTAR ()
-
10/05/2024 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/02/2024 10:50
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MCI EIRELI em 01/02/2024
-
27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 26/01/2024
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14/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MCI EIRELI
-
13/12/2023 09:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 63A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
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12/12/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar a JUIZO DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar a CHURRASCARIA DMX LTDA
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11/12/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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