TRT1 - 0100841-68.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BTG PACTUAL S.A. sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
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14/04/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULA CAMARA DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bae05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por BAMCO BTG PACTUAL S/A para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CAMARA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BTG PACTUAL S.A.
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26/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b4487 proferido nos autos.
DESPACHO À parte embargada.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CAMARA DE OLIVEIRA -
21/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/03/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a3679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100841-68.2023.5.01.0058 proposta por PAULA CAMARA DE OLIVEIRA em face de BANCO BTG PACTUAL S.A, rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 11/09/2018, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados pela reclamante e condeno a reclamada a pagar as parcelas discriminadas na fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial conforme determinado nesta decisão.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$10.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$500.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BTG PACTUAL S.A. -
10/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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10/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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10/03/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/02/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 19:25
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 10:36
Audiência de instrução designada (19/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 14:45
Audiência una realizada (13/06/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA
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16/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DE MELLO
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13/05/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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23/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/01/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:12
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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11/09/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:33
Audiência una designada (13/06/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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