TRT1 - 0101052-66.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) ARABELLA DUTRA BRAGA
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11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ARABELLA DUTRA BRAGA
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04/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:16
Determinada a inclusão de dados de STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAINA MACHADO PEREIRA em 26/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MACHADO PEREIRA
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31/07/2025 11:53
Registrada a inclusão de dados de STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/06/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/06/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA em 09/06/2025
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21/05/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de THAINA MACHADO PEREIRA em 07/05/2025
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02/05/2025 16:52
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MACHADO PEREIRA
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24/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/04/2025 13:42
Iniciada a execução
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24/04/2025 13:42
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA em 11/04/2025
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01/04/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589693a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder às anotações na CTPS da autora - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS não depositado (de todo o contrato), além da indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autora: R$9.604,62 2- Honorários advocatícios: R$964,77 3- INSS a recolher: R$211,20 4- Custas: R$215,61 5- Total: R$10.996,20 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$215,61, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA MACHADO PEREIRA -
10/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MACHADO PEREIRA
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10/03/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,61
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10/03/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAINA MACHADO PEREIRA
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10/03/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA MACHADO PEREIRA
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28/02/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/02/2025 07:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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27/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 07:54
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA
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11/12/2024 07:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/12/2024 07:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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11/12/2024 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 11:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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10/12/2024 07:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAINA MACHADO PEREIRA em 12/11/2024
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12/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) STUDIO FORMA E EQUILIBRIO LTDA
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12/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MACHADO PEREIRA
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12/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/11/2024 08:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 11:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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11/11/2024 08:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 08:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MACHADO PEREIRA
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30/10/2024 12:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/10/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/10/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/10/2024 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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