TRT1 - 0101212-85.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIELLE MENDES GONCALVES em 10/09/2025
-
02/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
01/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MENDES GONCALVES
-
01/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/08/2025
-
26/08/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MENDES GONCALVES
-
15/08/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/08/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/08/2025 13:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 745,38)
-
08/08/2025 09:34
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE MENDES GONCALVES
-
22/07/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.224,99)
-
22/07/2025 11:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.253,35)
-
22/07/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.346,77)
-
05/05/2025 14:26
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/04/2025
-
09/04/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5c0b proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados no Id. b40a0dc .
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, devendo este indicar dados bancários indicados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
31/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
31/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MENDES GONCALVES
-
31/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d28c68 proferido nos autos.
DESPACHO Id. 6a2f8d2.
Ante o tempo já transcorrido, defiro dilação por mais 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1123bbe proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id 2f67941 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id a3b376c, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 17/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 13.199,47 DEPÓSITO FGTS - R$ 722,93 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 4.208,44 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 2.200,95 Total Devido pelo Reclamado - R$ 20.331,79 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 20.331,79 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MENDES GONCALVES -
17/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MENDES GONCALVES
-
17/03/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE MENDES GONCALVES em 09/12/2024
-
03/12/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MENDES GONCALVES
-
25/11/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
22/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/11/2024 11:49
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101183-47.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 10:52
Processo nº 0101183-47.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 13:20
Processo nº 0100930-94.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 18:00
Processo nº 0100950-54.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Borges Ferreira Crespo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 08:50
Processo nº 0100950-54.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Fonseca de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2017 21:31