TRT1 - 0100052-68.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO
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08/09/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) WENDY GUERRIERI SERRA
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08/09/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/09/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/09/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WENDY GUERRIERI SERRA em 11/07/2025
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10/07/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 20:45
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2025 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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25/06/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) WENDY GUERRIERI SERRA
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25/06/2025 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/06/2025 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDY GUERRIERI SERRA
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25/06/2025 23:36
Concedida a gratuidade da justiça a WENDY GUERRIERI SERRA
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14/05/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/05/2025 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100052-68.2025.5.01.0068 : WENDY GUERRIERI SERRA : HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO O/A MM.
Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO, 07.***.***/0001-04, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 14/05/2025 09:35 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO -
26/03/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO GEORG DE ARRUDA COSTA
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26/03/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO
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26/03/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO
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26/03/2025 09:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/03/2025 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 17:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100052-68.2025.5.01.0068 : WENDY GUERRIERI SERRA : HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): WENDY GUERRIERI SERRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 25/03/2025 09:00 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDY GUERRIERI SERRA -
14/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) WENDY GUERRIERI SERRA
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14/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) HGA COSTA RECUPERADORA DE CREDITO
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07/02/2025 19:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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