TRT1 - 0100435-38.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/09/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 14:53
Transitado em julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 11:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 27036d4) para Contrarrazões
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14/04/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 03/04/2025
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03/04/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48eaa54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GOMES DE OLIVEIRA -
20/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/03/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2feb550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Maria Gomes de Oliveira para: 1-) Reconhecer a ruptura do vínculo de emprego entre Maria Gomes de Oliveira e General Roca Serviço de Apoio Administrativo Ltda. por culpa empresarial na data de 8-4-2024. 2-) Condenar General Roca Serviço de Apoio Administrativo Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação.pagar aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90.pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá ser intimada para promover as anotações referentes ao término de vigência da relação de emprego, conforme o disposto no artigo 29, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
07/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/03/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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26/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/02/2025 12:19
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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03/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:50
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 11/06/2024
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04/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/05/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 03/05/2024
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25/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 08:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/04/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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