TRT1 - 0100306-24.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/08/2025 19:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 12/08/2025
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12/08/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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28/07/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 615,41
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28/07/2025 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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28/07/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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18/06/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/06/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100306-24.2025.5.01.0009 : CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO : C&A MODAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
13/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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13/05/2025 11:49
Audiência una realizada (13/05/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100306-24.2025.5.01.0009 : CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO : C&A MODAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 13/05/2025 09:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
21/03/2025 08:56
Audiência una designada (13/05/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:08 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:55
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 09:08 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:55
Audiência una cancelada (13/05/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/03/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) CAMILLY CRISTINY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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21/03/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/03/2025 08:51
Audiência una designada (13/05/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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19/03/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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