TST - 0101549-29.2016.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.237,40)
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25/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.003,63)
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18/08/2025 09:07
Expedido(a) alvará a(o) JOSE DA SILVA DOMINGOS
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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07/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:23
Quitada a RPV (ID: f362c45) no valor de #Oculto#
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06/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA DOMINGOS em 24/07/2025
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16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA DOMINGOS
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15/07/2025 09:47
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 08:57
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA DOMINGOS
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08/07/2025 13:29
Iniciada a execução
-
03/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
-
27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA DOMINGOS
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25/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10729d0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Manifestação da 2ª ré no ID 46ab038, concordando expressamente com os cálculos do autor.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 19/03/2025, no valor total devido de R$42.991,43, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$41.783,42 valor líquido devido ao reclamante; - R$1.208,01 de INSS. Isenta a segunda ré de custas (art. 790-A, I, da CLT).
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Em razão da impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pela devedora principal em razão da sua falência, a execução deve prosseguir de forma imediata em face do devedor subsidiário.
Neste sentido, são as Súmulas nº 12 e nº 20, deste Tribunal, in verbis: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução contra os devedores subsidiários".
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, expeça-se o RPV ou Precatório com as formalidade legais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
15/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA DOMINGOS
-
15/05/2025 09:22
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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12/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA COM OS CALCULOS)
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22220d proferido nos autos.
Defiro 8 dias de dilação de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101549-29.2016.5.01.0070 : JOSE DA SILVA DOMINGOS : EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA -
20/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/03/2025 20:07
Expedido(a) edital a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
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20/03/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA DOMINGOS
-
07/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/03/2025 16:42
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 16:42
Transitado em julgado em 26/02/2025
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07/03/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2017 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 09:18
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de FÁBIO RICARDO DE ARAUJO CURI em 03/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/10/2017 23:59:59
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17/10/2017 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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17/10/2017 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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10/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 10/10/2017
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10/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA DOMINGOS em 06/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2017 23:59:59
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28/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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25/09/2017 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DA SILVA DOMINGOS
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25/09/2017 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE DA SILVA DOMINGOS
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18/09/2017 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/09/2017 10:46
Audiência inicial realizada (12/09/2017 09:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 13/07/2017
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13/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2017 14:22
Audiência inicial realizada (06/06/2017 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2017 09:03
Audiência inicial redesignada (12/09/2017 09:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/05/2017 02:24
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA DOMINGOS em 04/05/2017 23:59:59
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21/04/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
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21/04/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 11:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/04/2017 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/03/2017 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2017 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/03/2017 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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22/02/2017 08:02
Audiência inicial realizada (21/02/2017 07:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2017 09:55
Audiência inicial redesignada (06/06/2017 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
-
21/10/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2016 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2016 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2016 12:34
Audiência inicial designada (21/02/2017 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2016 09:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/10/2016 09:31
Audiência una cancelada (05/07/2017 08:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2016 09:37
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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10/10/2016 15:48
Audiência una designada (05/07/2017 08:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2016 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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