TRT1 - 0100105-53.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
04/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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04/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/09/2025 11:45
Iniciada a execução
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04/09/2025 11:45
Transitado em julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 15:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 355,53)
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25/06/2025 03:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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11/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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11/06/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA em 27/05/2025
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27/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/05/2025 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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16/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/05/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 12:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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15/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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15/04/2025 16:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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11/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/04/2025 21:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. em 24/03/2025
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13/03/2025 08:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a6d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA em face de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; b) intervalo intrajornada indenizado; c) domingos em dobro; d) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 355,53, calculadas na razão de 2% sobre R$ 17.776,52, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelo reclamado, no importe de R$ 88,88, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. -
10/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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10/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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10/03/2025 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,53
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10/03/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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10/03/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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27/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/02/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 05:59
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. em 14/02/2025
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
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06/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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06/02/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
06/02/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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