TRT1 - 0101127-59.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3dee02 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo os recursos ordinários interpostos pelo(a) reclamante e pela reclamada (o) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA -
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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27/06/2025 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 21:50
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/06/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbf009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 26/09/2019 com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - adicional de horas extras e diferenças de horas extras, com reflexos; - diferenças de adicional noturno, com reflexos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 300,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 15.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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26/05/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/05/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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26/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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10/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/04/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ca32b proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo sucessivo de 10 dias úteis, a iniciar pela parte autora, que no mesmo prazo poderá apontar diferenças. Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA -
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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13/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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03/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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03/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
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03/10/2024 08:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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