TRT1 - 0100305-57.2021.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO SOUZA DOS SANTOS em 21/08/2025
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19/08/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100305-57.2021.5.01.0016 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: TIAGO SOUZA DOS SANTOS, TRANSURB S/A RECORRIDO: TIAGO SOUZA DOS SANTOS, TRANSURB S/A A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: (1) declarar a nulidade da justa causa e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, a saber: aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40% e entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ou indenização substitutiva; (2) majorar a condenação em horas extras para 2 horas e 30 minutos diários, sendo 1 hora e 30 minutos no início da jornada e 1 hora e 30 minutos ao final, mantidos os demais parâmetros da sentença para cálculo; (3) condenar a ré ao pagamento de adicional noturno sobre as horas laboradas após as 22h, observada a hora noturna reduzida e a jornada fixada, com os mesmos reflexos deferidos para as horas extras; (4) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (6) majorar os honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante para 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação, bem como para excluir a condenação do Autor, beneficiário da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, declara-se a natureza salarial das horas extras e seus reflexos em 13º salário e RSR, e indenizatória das demais parcelas deferidas.
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e custas para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela reclamada.ID 6cc4618 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SOUZA DOS SANTOS -
06/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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06/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SOUZA DOS SANTOS
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31/07/2025 20:41
Conhecido o recurso de TIAGO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*97-52 e provido em parte
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31/07/2025 20:41
Conhecido o recurso de TRANSURB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-91 e não provido
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2025 ()
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30/06/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/04/2025 11:40
Distribuído por dependência/prevenção
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15/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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30/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SOUZA DOS SANTOS
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25/09/2024 16:45
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSURB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-91
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25/09/2024 16:45
Conhecido o recurso de TIAGO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*97-52 e provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
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06/08/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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