TRT1 - 0100853-10.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100853-10.2022.5.01.0061 : ADELOAN DA SILVA FREITAS LOPES : TERNIUM BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TERNIUM BRASIL LTDA. NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) de que designado o dia 12/05/2025 para o início de perícia.
As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, os contatos atualizados de seus patronos e assistentes técnicos.
Eventuais diligências necessárias para realização da prova devem ser ajustadas diretamente entre o perito e as partes sem qualquer interveniência do Juízo.
Laudo em 30 dias, improrrogáveis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b144b8b proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão de id 7f64198, considerando-se que foi afastada a pena de confissão da ré e determinada a realização de pericia, intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo comum de 10 dias.
Nomeio perito do Juízo, LEANDRO CATÃO DE ABREU, que deverá ser intimado via sistema e por e-mail, após o prazo das partes, para estimativa de honorários, na forma do parágrafo 3º, do art. 790-B da CLT, restando os mesmos mantidos para comprovação ao final do processo, no prazo de 10 dias.
Observe-se a sucumbência ao final quanto ao objeto da perícia.
Caso seja a parte autora sucumbente e beneficiária da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários se dará na forma disposta no Ato 88 e ss., do E.
TRT.
Se aceito, designe-se início de perícia, intimando-se as partes e o perito.
As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, os contatos atualizados de seus patronos e assistentes técnicos.
Eventuais diligências necessárias para realização da prova devem ser ajustadas diretamente entre o perito e as partes, sem qualquer interveniência do Juízo.
Laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, devendo as partes no mesmo prazo se manifestarem se pretendem produzir outras provas.
Após, façam-se conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
17/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADELOAN DA SILVA FREITAS LOPES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 06/02/2025
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADELOAN DA SILVA FREITAS LOPES
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19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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05/12/2024 14:22
Conhecido o recurso de TERNIUM BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19 e provido
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/09/2024 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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