TRT1 - 0101492-34.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/07/2025
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16/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR em 14/07/2025
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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26/06/2025 13:18
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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24/06/2025 09:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 16:01
Iniciada a execução
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28/05/2025 16:01
Transitado em julgado em 24/03/2025
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28/05/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR em 24/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5a060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo os pedidos PROCEDENTES, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI a pagar a PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS e multa de 40% na conta vinculada da parte trabalhadora, sob pena de responder pelo valor em execução direta.
No mesmo prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Ré entregar à parte autora a documentação necessária para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
No silêncio, a Secretaria procederá à expedição de alvará/ofício ao órgão competente para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte ativa e habilitação no seguro desemprego.
Ratifico a decisão de Id db38e51, ressalvando que deve constar no mandado ordem para que o terceiro (União Federal – Ministério da Saúde) coloque à disposição do juízo valores que serão utilizados para adimplir o contrato firmado com a prestadora de serviços, ora reclamada, no limite do valor indicado na petição inicial, qual seja: R$ 13.411,46 (treze mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e seis centavos).
Ou seja, deve colocar à disposição do Juízo apenas os valores que são objeto de repasse à prestadora, quando esta estiver efetivamente habilitada ao recebimento das verbas.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 268,23, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 13.411,71, fixado para este fim, nos termos do Art. 789, IV, da CLT, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
10/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 268,23
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10/03/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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26/02/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/02/2025 11:57
Audiência una realizada (25/02/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 22:12
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR em 13/02/2025
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13/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR em 06/02/2025
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06/02/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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04/02/2025 08:58
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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04/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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03/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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03/02/2025 10:54
Audiência una designada (25/02/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
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09/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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