TRT1 - 0100359-56.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 16:39
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/05/2025 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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16/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEODOZIO
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16/05/2025 18:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEODOZIO
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09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/04/2025 16:15
Juntada a petição de Acordo
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17/04/2025 16:13
Juntada a petição de Acordo
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17/04/2025 13:23
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA TEODOZIO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6032d9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JULIANA TEODOZIO em face de LETICIA LOPES KIRST - COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA, para: Reconhecer a dispensa sem justa causa da reclamante em 11/11/2022, com projeção do aviso prévio até 17/12/2022; Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, nos limites do pedido: Aviso prévio indenizado (36 dias); Saldo de salário (11 dias); Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12); Depósitos faltantes do FGTS, conforme extrato de Id cdaf8f7; Multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas incontroversas (saldo de salário e férias proporcionais + 1/3); Determinar que a reclamada: Efetue, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, a regularização dos depósitos de FGTS e o recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS, entregando a guia e a chave de conectividade para saque, sob pena de execução direta; Promova a baixa na CTPS da reclamante, com data de saída em 17/12/2022, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 39 da CLT; Indefiro o pedido de vale-refeição e de expedição de ofícios a outros órgãos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Indefiro o pedido de justiça gratuita à reclamada, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência.Os demais pedidos foram julgados improcedentes. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante, fixados em 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária, fixados em 5% sobre o proveito econômico dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão da gratuidade deferida.Após o trânsito em julgado expeça-se ofício para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego, ressalvando-se a possibilidade de indenização substitutiva, caso comprovada a impossibilidade de recebimento por culpa da reclamada; Autorizo a dedução dos valores já pagos sob os mesmos títulos deferidos nesta decisão, mediante comprovação em liquidação. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária e juros na forma da fundamentação, observando-se: Correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial; Taxa SELIC como índice unificado de juros e correção monetária até 29/08/2024, nos termos das ADCs 58 e 59; A partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024.
Tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ R$5.000,00.
Intimem-se. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA -
23/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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23/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEODOZIO
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23/03/2025 22:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/03/2025 22:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA TEODOZIO
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23/03/2025 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA TEODOZIO
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05/07/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/06/2024 02:21
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2024 18:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 02:41
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2023 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2023 15:59
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2023 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
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14/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 15:13
Expedido(a) edital a(o) LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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13/09/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA LOPES KIRST
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13/09/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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12/09/2023 21:30
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 21:30
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA TEODOZIO
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11/05/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA LOPES KIRST - COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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11/05/2023 11:47
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 11:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/05/2023 11:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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10/05/2023 02:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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