TRT1 - 0100738-69.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de INOVACAO TRANSPORTES LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de J P DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de CYRO DE OLIVEIRA GOMES em 19/03/2025
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14/03/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b863903 proferido nos autos. JCGMr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Homologa-se o requerimento de desistência quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária formulado na ata de id 7ae4fc2, extinguindo-se o pedido sem resolução do mérito.
Verifica-se que o pedido de adicional de insalubridade tem por fundamento fático o suposto trabalho realizado pelo autor no cargo de supervisor de transporte realizando “recebimento e verificação de qualidade do combustível, bem como atividades de manutenção dos caminhões dentro da oficina mecânica com manuseio de óleo e graxa. ”.
A NR-15 descreve em seus anexos os agentes insalubres como sendo: ruído, ruído de impacto, exposição ao calor, radiação ionizante, condições hiperbáricas, radiação não-ionizante, vibração, frio, umidade, agentes químicos, poeiras e minerais, agentes químicos e agentes biológicos.
Dispõe a Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE.
CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Na decisão proferida nos autos do processo TST-Ag-RR-21788-98.2017.5.04.0661 ratificou o entendimento de que não basta a constatação de que o empregado estava sujeito a agentes insalubres na realização de suas atividades laborais, sendo necessário que atividade deve se encontrar inserida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE.
A fim de se evitar tramitação desnecessária do processo, com dilação do seu tempo, e a prática de atos inúteis, considerando que a atividade do autor não está enquadrada na NR, assim como o suposto agente insalubre não está nela discriminado, indefere-se a realização da perícia.
Intimem-se as partes e perito para ciência.
Após, inclua-se em pauta de instrução, com intimação das partes para depoimentos pessoais, sendo certo que as partes se comprometeram a conduzir as testemunhas independente de intimação e perda da prova.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA - INOVACAO TRANSPORTES LTDA - J P DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME -
10/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO TRANSPORTES LTDA
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10/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) J P DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME
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10/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA
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10/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CYRO DE OLIVEIRA GOMES
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10/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/02/2025 12:07
Juntada a petição de Réplica
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29/01/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/01/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA em 29/10/2024
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21/10/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) INOVACAO TRANSPORTES LTDA
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20/08/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) J P DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME
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20/08/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA
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20/08/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) CYRO DE OLIVEIRA GOMES
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28/06/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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