TRT1 - 0100233-53.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:00
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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03/09/2025 14:01
Audiência una realizada (03/09/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 22:18
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERIKA FERREIRA GUIRADO MILLEN em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERIKA FERREIRA GUIRADO MILLEN em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) ERIKA FERREIRA GUIRADO MILLEN
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15/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FERREIRA GUIRADO MILLEN
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15/07/2025 10:45
Expedido(a) edital a(o) LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA
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15/07/2025 09:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA
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01/07/2025 10:50
Audiência una designada (03/09/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 10:07
Audiência una realizada (01/07/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 03/04/2025
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31/03/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956f3ca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica o juízo que a parte autora requer a alteração da modalidade da realização da audiência, de presencial para híbrida, sem apontar justificativa robusta ou comprovar motivo plausível para a ausência do comparecimento presencial. Ademais observa este juízo que, com as audiências presenciais, a prestação jurisdicional tem ocorrido de forma mais produtiva, sem as intercorrências técnicas e os problemas de conexão, rotineiros das audiências telepresenciais.
Assim sendo, mantenho a audiência, nada havendo a reconsiderar por não vislumbrar conveniência no requerimento da parte, tudo nos termos do art.765 da CLT.
Cumpra-se despacho ID 7658f1d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ -
25/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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25/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/03/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-53.2025.5.01.0041 : SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ : LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 01/07/2025 09:15 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25030710502198800000222295276?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ -
14/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA
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14/03/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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14/03/2025 16:12
Audiência una designada (01/07/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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