TRT1 - 0100191-87.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0071db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JULIANE DA SILVA GOMES em face de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI e outros (2), julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: indenização substitutiva do seguro-desemprego; aviso prévio indenizado de 33 dias, e reflexos sobre férias, FGTS e 13º salário;indenização de 40% do FGTS; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Defiro a tutela de urgência antecipada, para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Condeno o 2º e 3º reclamados, subsidiariamente, pelos períodos de 19/6/2021 a 19/9/2021, e de 20/9/2021 até 14/3/2022, respectivamente, ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 177,45 pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$8.872,59, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE DA SILVA GOMES -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-87.2024.5.01.0057 : JULIANE DA SILVA GOMES : LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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