TRT1 - 0101180-86.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/05/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/04/2025 14:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 198,66)
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25/04/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.986,60)
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09/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e1ca6 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Verifica-se que a reclamada procedeu corretamente ao pagamento do valor devido ao autor, contudo, em relação aos honorários advocatícios, nota-se que foi pago a menor.
Registre-se ainda que não foram recolhidas as custas.
Sendo assim, intime-se a ré a recolher a diferença dos honorários advocatícios e das custas, em 05 dias.
Comprovado, expeçam-se os alvarás.
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema.
Após, venham conclusos para extinção da execução. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
01/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
01/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
01/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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01/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/04/2025 14:15
Iniciada a execução
-
01/04/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES DE LIMA em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6e02d proferido nos autos.
Vistos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RODRIGUES DE LIMA -
10/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
10/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
10/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
10/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES DE LIMA
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10/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/03/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/03/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/03/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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26/02/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de LUCAS RODRIGUES DE LIMA
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25/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/02/2025 15:14
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES DE LIMA em 20/02/2025
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES DE LIMA
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05/02/2025 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,71
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05/02/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de LUCAS RODRIGUES DE LIMA
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04/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/02/2025 12:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:35 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
04/02/2025 07:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/02/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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03/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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03/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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03/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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03/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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03/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES DE LIMA
-
29/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 07:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 07:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:35 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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29/11/2024 07:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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