TRT1 - 0100867-37.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/06/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/06/2025 07:12
Iniciada a execução
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 18/06/2025
-
27/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0614665 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 43.910,79, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo as Rés para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
26/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
26/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
26/05/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/05/2025 07:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee219d7 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 dias.
Em novo descumprimento, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA -
04/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
04/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
15/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/04/2025 13:59
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 13:58
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 14/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC em 07/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100867-37.2023.5.01.0003 : ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA : UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(a)A MM.
Juiz(a) BIANCA MEROLA DA SILVA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência do decisão de id b9f223d.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAMILA ALBUQUERQUE GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC -
31/03/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
31/03/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
31/03/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
31/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
31/03/2025 14:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
28/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/03/2025 08:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100867-37.2023.5.01.0003 : ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA : UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC E OUTROS (2) EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(a) MM.
Juiz(a) BIANCA MEROLA DA SILVA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência que o presente processo foi julgado, conforme SENTENÇA proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PEDRO CAMANHO DIAS DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC -
24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 09:02
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
24/03/2025 09:02
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
24/03/2025 09:02
Expedido(a) edital a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
23/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
23/03/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
23/03/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
04/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/02/2025 10:33
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) edital a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
22/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
22/02/2024 10:31
Audiência de instrução designada (04/02/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/02/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC em 01/02/2024
-
30/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 04:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
29/01/2024 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 04:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/01/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 18/12/2023
-
11/12/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
07/12/2023 06:58
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
07/12/2023 06:58
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/12/2023 06:58
Expedido(a) edital a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
07/12/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/12/2023
-
27/10/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/10/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
27/10/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/10/2023 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2023 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2023 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 10:21
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
20/10/2023 10:21
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
20/10/2023 10:21
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
19/10/2023 13:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
19/09/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
-
19/09/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/09/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2023 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100764-72.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 00:05
Processo nº 0100764-72.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2025 09:51
Processo nº 0101163-04.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 16:04
Processo nº 0100439-77.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 13:50
Processo nº 0100439-77.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 13:07