TRT1 - 0100436-61.2021.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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12/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS PATRICIO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 02/04/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dae0b proferida nos autos.
ANTONIO DIAS PATRICIO opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da reclamação trabalhista movida por NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO, conforme razões de ID. e4073c7. É o relatório.
Trata-se de exceção de pré-executividade, em que a excipiente arguiu a prescrição intercorrente, a incompetência funcional deste juízo e a ilegitimidade do autor em ajuizar esta ação de cumprimento de sentença.
A exceção de pré-executividade é admitida nos casos em que a parte suscita questões referentes às condições da ação, aos pressupostos processuais e à prescrição ou decadência, enfim, matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
Assim, a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que a mesma seja visível.
Da leitura atenta da execução de pré-executividade apresentada, constata-se que o excipiente impugnou a sentença de mérito de id.a13674f, afirmando já ter quitado todas as parcelas postuladas na inicial e alegando excesso na execução.
Primeiramente, entende-se que o presente caso não se enquadra nas hipóteses possíveis de impugnação em sede de exceção de pré-executividade, pois a matéria controversa levantada pela excipiente representa entendimento do juízo firmada em sentença de mérito, não havendo questão de ordem pública a ser apreciada.
Neste contexto, segue jurisprudência deste E.TRT1: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial, que consiste na possibilidade do devedor suscitar determinadas matérias, incidentalmente, no processo de execução, sem que haja a prévia garantia patrimonial.
Como o processo de execução tem por essência a busca da satisfação rápida e eficaz do credor, o sistema processual estabelece como condição específica dos embargos que haja segurança do juízo, capaz de tornar útil o processo após eventual rejeição dos embargos.
Desta forma, a exceção de pré-executividade só deve ser admitida quando versar sobre questões de ordem pública, conhecíveis de ofício, tais como não atendimento dos pressupostos processuais e das condições da ação, e, ainda assim, desde que não implique em dilação probatória, conforme entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 393), o que não ocorreu na presente hipótese.
Agravo de petição conhecido e provido.(TRT-1 - AP: 01439005220085010246 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Data de Julgamento: 30/03/2015, Sétima Turma, Data de Publicação: 12/05/2015).
Sendo assim, não conheço da exceção de pré-executividade oposta por ANTÔNIO DIAS PATRÍCIO.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ANTONIO DIAS PATRICIO -
21/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS PATRICIO
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21/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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21/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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21/03/2025 10:13
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de ANTONIO DIAS PATRICIO
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20/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VERENA MUNOZ LIMA
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20/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 19/03/2025
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18/03/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca7874 proferido nos autos.
Aos exceptos, por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI -
10/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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10/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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10/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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07/03/2025 15:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS PATRICIO
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS PATRICIO em 27/11/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS PATRICIO
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24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS PATRICIO em 23/10/2024
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24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 23/10/2024
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09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS PATRICIO
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08/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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08/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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04/10/2024 09:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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04/10/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 03/10/2024
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11/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS PATRICIO em 09/09/2024
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27/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 13/08/2024
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05/08/2024 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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02/08/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO DIAS PATRICIO
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02/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/08/2024 15:02
Desarquivados os autos
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25/07/2024 11:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/07/2024 09:06
Arquivados os autos provisoriamente
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 22/07/2024
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05/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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04/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/07/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 22/04/2024
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23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 22/04/2024
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10/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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09/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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09/04/2024 13:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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09/04/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 08/04/2024
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09/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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08/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/03/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/03/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 04:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 05/03/2024
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27/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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23/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/02/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 17:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: cf2f4cf) para Embargos à Execução
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19/02/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 16/02/2024
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03/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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02/02/2024 08:30
Iniciada a execução
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01/02/2024 09:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 18/12/2023
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08/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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06/12/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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06/12/2023 16:45
Homologada a liquidação
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06/12/2023 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/12/2023 16:37
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/12/2023 09:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/12/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 18:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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22/11/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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22/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/11/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2023 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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29/10/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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29/10/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 27/10/2023
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28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 27/10/2023
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19/10/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
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05/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
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04/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/09/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/09/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 11/09/2023
-
07/09/2023 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
27/08/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
27/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/08/2023 11:33
Iniciada a liquidação
-
27/08/2023 11:33
Transitado em julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 25/08/2023
-
15/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
11/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
11/08/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/08/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
11/08/2023 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
27/07/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/07/2023 10:35
Audiência de instrução realizada (27/07/2023 08:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/07/2023 17:21
Juntada a petição de Réplica
-
22/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/06/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 02/03/2023
-
17/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 14:08
Expedido(a) notificação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
16/02/2023 14:08
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
16/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
16/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
15/02/2023 13:46
Audiência de instrução designada (27/07/2023 08:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/02/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
25/11/2022 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/11/2022 08:42
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
02/02/2022 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2022 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI sem efeito suspensivo
-
01/02/2022 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/02/2022 11:20
Encerrada a conclusão
-
01/02/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/01/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Penhora Online)
-
27/01/2022 12:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
26/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/01/2022 15:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d8a8d22) para Agravo de Petição
-
24/01/2022 17:15
Juntada a petição de Impugnação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
15/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
14/01/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
14/01/2022 09:55
Proferida decisão
-
13/01/2022 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/01/2022 13:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
17/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
16/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/12/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
10/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
09/12/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
09/12/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/12/2021 08:31
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
18/11/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 12/11/2021
-
12/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/11/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/11/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
04/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 03/11/2021
-
21/10/2021 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Documento em PDF)
-
21/10/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/10/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
22/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 20/09/2021
-
28/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO em 27/08/2021
-
23/08/2021 11:52
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
17/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
16/08/2021 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEUSA REGINA BLAZ MONTEIRO
-
16/08/2021 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 544,30
-
09/07/2021 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI em 07/07/2021
-
01/06/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO SERVICOS CONTABEIS EIRELI
-
28/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/05/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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