TRT1 - 0101550-47.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e502a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA MACHADO -
05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA MACHADO
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05/05/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/05/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/03/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eed0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de ID 70366fc e ratificado pelo reclamante na petição de #id:e3b057e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mantidas as anotações na CTPS do(a) reclamante. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados do vencimento da parcela única, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 50,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
15/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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15/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA MACHADO
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15/03/2025 10:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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15/03/2025 10:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 14:26
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/03/2025 11:10
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43413c4 proferido nos autos.
Considerando-se que, aparentemente, o reclamante teve vista apenas da última folha do acordo, por estar desassociada das folhas anteriores, as quais não foram por este rubricadas, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA MACHADO -
13/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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13/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA MACHADO
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13/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/03/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/10/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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08/10/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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08/10/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/10/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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