TRT1 - 0101546-19.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 10:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
16/06/2025 10:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/06/2025
-
30/05/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
23/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
23/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
23/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BELO em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
15/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
15/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
15/04/2025 16:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA SILVA BELO
-
15/04/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA
-
15/04/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
11/04/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BELO em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97c050 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte ré, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se o reclamante para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST.
Após, venham os autos conclusos para a prolação de decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BELO -
07/04/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
07/04/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
07/04/2025 21:28
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/04/2025 21:27
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
01/04/2025 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bdc33 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte autora, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intimem-se as rés para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST.
Após, venham os autos conclusos para a prolação de decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BELO -
31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
31/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
31/03/2025 15:47
Convertido o julgamento em diligência
-
28/03/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
27/03/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4513b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ALEX DA SILVA BELO, como reclamante e, FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e SOUZA CRUZ LTDA., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: ACOLHER a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para execução de contribuições em favor de terceiros;Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ªré, de forma principal e, a 2ª ré, de forma subsidiária, limitadamente ao período de 25/03/2019 a 31/20/2021, nas seguintes obrigações de pagar: diferenças a título de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos e indenização decorrente de dano moral, no importe de R$ 3.000,00.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - SOUZA CRUZ LTDA -
23/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
23/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
23/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
23/03/2025 23:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
23/03/2025 23:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DA SILVA BELO
-
23/03/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DA SILVA BELO
-
17/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
14/02/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/01/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/01/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 17:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/09/2024
-
20/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
08/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2024 10:13
Juntada a petição de Réplica
-
01/04/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BELO em 29/01/2024
-
23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BELO em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
22/01/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
17/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
16/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
16/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/01/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/12/2023 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
19/12/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/12/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BELO
-
12/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/12/2023 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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