TRT1 - 0111778-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IARA WIESELTHALER SANTANA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA em 11/09/2025
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29/08/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IARA WIESELTHALER SANTANA
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28/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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25/08/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-70
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02/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2025
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01/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 14/08/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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16/07/2025 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA em 23/06/2025
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09/06/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IARA WIESELTHALER SANTANA
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03/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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30/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de IARA WIESELTHALER SANTANA em 26/05/2025
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559fb99 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA RÉU: IARA WIESELTHALER SANTANA DESPACHO / DECISÃO Defiro à ré a gratuidade de justiça requerida na defesa de ID. c4353e5, considerando a procuração juntada aos autos (art. 105, caput, CPC) e a tese vinculante do TST no sentido de que "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal".
Intime-se a parte autora - pois a ré já afirmou que não há provas a produzir, defesa in fine - para indicação precisa e fundamentada dos meios de prova a produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Se decorrido o prazo em branco, será considerado o encerramento da instrução processual, independentemente de novo pronunciamento deste juízo.
Em seguida, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões finais pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Superado o prazo, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao r.
Ministério Público do Trabalho para pronunciamento no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178/CPC).
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA -
14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IARA WIESELTHALER SANTANA
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14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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14/05/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a IARA WIESELTHALER SANTANA
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14/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/05/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/05/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IARA WIESELTHALER SANTANA
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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16/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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30/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IARA WIESELTHALER SANTANA
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d0532 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA RÉU: IARA WIESELTHALER SANTANA DESPACHO Cite-se o réu por e-carta para que, querendo, se defenda em quinze dias.
Observe-se, para tanto, o ID. 54f6af2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA -
13/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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13/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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18/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA em 14/02/2025
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
-
05/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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17/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IARA WIESELTHALER SANTANA em 13/12/2024
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04/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IARA WIESELTHALER SANTANA
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA em 30/09/2024
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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16/09/2024 17:45
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SAVIO MORATORIO CHAVES LTDA
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11/09/2024 19:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/09/2024 16:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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